Motiva

Artesp aprova aditivo de contrato da ViaMobilidade

Renato Lobo - Via Trolebus

O Conselho Diretor da Artesp aprovou a minuta do quarto aditivo a um contrato de prestação de serviços firmado entre a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo, a ViaMobilidade, e o Consórcio Pólux-Geribello. A decisão consta da Deliberação Artesp nº 820, de 27 de outubro, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28/10).

O aditivo prorroga os prazos de execução e de vigência do contrato, identificado como CCRACT-MOB-4600056411/2021, até 2 de agosto de 2031 e 2 de novembro de 2031, respectivamente. O texto prevê ainda um acréscimo de valor e a alteração da subcláusula 13.7. A Artesp participa do ato com interveniência e anuência, ou seja, concorda com o aditivo sem ser parte do contrato.

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A deliberação deixa claro que a concordância da agência não significa reconhecimento de direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 02/2021, das Linhas 8 e 9, nem validação dos valores apresentados. A Artesp também avisou que, ao fim do período prorrogado, a concessionária deverá observar a parte final do item 5.11 do Anexo II.E do contrato de concessão.

A decisão foi tomada por unanimidade na 1217ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. O processo (SEI! nº 134.00016666/2026-66) é da Superintendência Metroferroviária (SUMEF) da agência.

A ViaMobilidade assumiu as linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda em janeiro de 2022. A deliberação não informa o objeto do contrato com o Consórcio Pólux-Geribello nem o valor do acréscimo.

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