Motiva

SP desapropria 75 mil m² para extensão da Linha 17

Governo de SP

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) oficializou, na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial do Estado, a Resolução SPI nº 68. O documento declara de utilidade pública uma série de imóveis na capital paulista para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões. A medida visa liberar os terrenos necessários para as obras de implantação de estações e trechos elevados da Linha 17-Ouro de metrô (monotrilho).

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As desapropriações abrangem áreas situadas nos bairros de Morumbi, Vila Andrade, Campo Belo e Jabaquara. O perímetro estabelecido compreende o intervalo entre a Rua Senador Otávio Mangabeira, no Morumbi, e a Rua Túlio Teodoro de Campos, no Jabaquara, com o objetivo de viabilizar as estruturas e o traçado planejado para o ramal ferroviário.

Os terrenos devem comportar as obras de extensão da Linha 17-Ouro nos dois sentidos. A oeste de Morumbi até a estação Americo Maurano e a oeste da estação Washington Luís no sentido Jabaquara. Recentemente, o Metrô abriu licitação para serviços técnicos de engenharia e arquitetura voltados às extensões. O processo visa a adequação do projeto básico e a elaboração do projeto executivo para dois trechos específicos da linha.

Fonte: Metrô de SP

Lista de endereços:

Setor Morumbi e Vila Andrade (Áreas da Av. Hebe Camargo e entorno)

  • Rua Senador Otávio Mangabeira: Terreno de 544,64 m² no cruzamento com a Rua Dona Mariquita Julião, além de uma grande área contínua de 9.548,00 m² que segue o alinhamento da rua, faz esquina com a Rua Brigadeiro Armando Trompowsky e atinge os fundos dos imóveis do lado ímpar da Rua Dr. Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz.
  • Rua Dr. Flávio Américo Maurano: Imóveis no alinhamento par da rua, incluindo especificamente o imóvel nº 760, estendendo-se até a curva de concordância com a Rua Dona Mariquita Julião.
  • Avenida Hebe Camargo: Múltiplos blocos de desapropriação que somam mais de 14.500 m² ao longo do seu alinhamento, englobando cruzamentos estratégicos:
  • Trecho entre a Rua Rudolf Lotze e a Rua Jeremy Bentham (próximo ao nº 15 da Av. Hebe Camargo).
  • Esquina com a Rua Viriato Correia (afetando imóveis remanescentes do Setor 170, Quadra 155).
  • Esquina com a Rua Herbert Spencer e vias projetadas (VE. Nossa Senhora Aparecida, afetando a Quadra 154).
  • Trecho correspondente à esquina com a Rua Treze de Maio (envolvendo imóveis remanescentes da Quadra 144).
  • Rua Ricardo Avenários: Terrenos que confrontam com a Avenida Hebe Camargo e imóveis remanescentes da Quadra 132.
  • Rua Rinópolis e Cemitério do Morumbi: Uma área de 4.977,00 m² no alinhamento da Rua Rinópolis que faz limite com o Cemitério do Morumbi, além de outro trecho de 1.357,64 m² que confronta diretamente com a rua interna do Cemitério do Morumbi.
  • Rua Irapará: Terreno de 528,78 m² que confronta com o remanescente de um imóvel sem número e também faz limite com o Cemitério do Morumbi.

Setor Campo Belo e Jabaquara (Áreas da Av. Pedro Bueno e Córrego)

  • Avenida Túlio Teodoro de Campos / Rua Jorge Duprat Figueiredo: Um grande complexo de 39.206,79 m² situado no alinhamento dessas duas vias, estendendo-se até a Avenida Pedro Bueno e fazendo limite físico com as margens do Córrego Água Espraiada.
  • Avenida Pedro Bueno / Rua João de Léry: Terreno de 831,00 m² no alinhamento da avenida que faz limite com o imóvel nº 483 da Rua João de Léry.
  • Rua Praia do Cerejo: Área de 697,69 m² que confronta diretamente com o imóvel nº 150 da Avenida Túlio Teodoro de Campos e o imóvel nº 195 da Rua Praia do Cerejo.

De acordo com o texto assinado pelo secretário Rafael Benini, os imóveis que passarem pelo processo expropriatório — seja por acordo amigável ou via disputa judicial — terão suas benfeitorias totalmente demolidas. Propriedades que pertençam a pessoas jurídicas de Direito Público estão legalmente excluídas do alcance da resolução.

Os mapas e plantas anexados ao decreto detalham os blocos afetados.  O documento também aponta interferências em áreas limítrofes ao Cemitério do Morumbi e confrontações com o córrego Água Espraiada.

A resolução assegura à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) o direito de acionar o caráter de urgência nas ações judiciais para obter a posse provisória dos terrenos, em conformidade com a legislação federal vigente. Por fim, o decreto estipula que todos os custos financeiros decorrentes dos processos indenizatórios serão arcados exclusivamente pelas dotações orçamentárias da própria companhia do Metrô.

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
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