A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) de Minas Gerais autorizou o reajuste médio no valor das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal do estado. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias e pedágios, entram em vigor a partir do dia 17 de agosto de 2021.
As linhas do padrão convencional, operadas com ônibus rodoviários, terão reajuste médio de 5,82%, enquanto os serviços de padrão comercial, que são operados com veículos urbanos, terão a correção média de 3,55%.
Segundo a pasta, o reajuste anual está previsto nos Decretos nº 47.767 e 44.603, e no contrato de concessão para a prestação do serviço. Mas os reajustes foram adiados, principalmente devido à pandemia de Covid-19.
Com a entrada em vigor da nova base tarifária, a passagem de menor valor passou para R$3,70, como por exemplo, entre Matozinhos e Pedro Leopoldo, e o maior valor para R$ 333,50, no trecho Uberaba – Montes Claros, sem custos de embarque e pedágio.