Uma mudança na Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovada em outubro do ano passado, e que passa a valer no próximo dia 12, em todo o país, provoca mudanças significativas diretamente relacionadas ao convívio entre ciclistas e motoristas.
Em razão da alteração, o Detran.SP promoveu uma série de conteúdos explicativos sobre como era e como serão as normas de trânsito com as mudanças no CTB. As alterações tentam aumentar a proteção aos ciclistas, elo mais fraco na cadeia em relação ao automóvel.
Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista era infração grave, ou seja, o motorista estava sujeito a ter que pagar uma multa de R$ 195,23. Com a mudança, a multa será maior, de R$ 293,47, qualificada como infração gravíssima.
Já sobre ciclovia ou ciclofaixa, anteriormente não havia penalidade para quem parasse nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.