A próxima segunda-feira, 12 de abril de 2021, passa a valer novas leis de trânsito aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em outubro de 2020. O novo conjunto de regras altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro.
“Os motoristas devem ficar atentos. As mudanças alteram desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores a partir do dia 12 de abril“, afirma André Brunetta, CEO do Zul+, uma AutoTech focada em ser a melhor companhia para quem tem um carro.
A empresa listou as principais mudanças:
1. Aumento do prazo de validade da CNH
A CNH passa a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. “Até então, a renovação da CNH ocorria a cada 5 anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada 3 anos para motoristas com mais de 65 anos de idade“, explica Brunetta. Se sua CNH venceu durante a pandemia, confira aqui como renová-la.
2. Aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira de motorista
Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de:
– 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
– 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima;
– 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
“Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações. Até então, ao atingir 20 pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH) em 12 meses ou cometer uma infração de trânsito mandatória (que suspende automaticamente a CNH), o motorista era penalizado com a suspensão do direito de dirigir”, afirma André.
3. Uso obrigatório da cadeirinha em crianças de até 10 anos
Passa a ser obrigatório a inclusão da altura da criança nas regras de uso, além da obrigação do equipamento de segurança em crianças com idade igual ou até 10 anos. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos.
4. Serviço de benefícios aos bons condutores
As novas regras de trânsito também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. “O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista”, complementa o CEO.
5. Possibilidade de advertência escrita no lugar da multa
Com a nova lei, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH.
No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O que muitos motoristas não sabem é que isso já era possível no Brasil. No entanto, ao receber a multa, você ainda precisava solicitar o formulário de conversão. Com o novo projeto de lei, esse processo será automático.
“Além dessas mudanças, eu destacaria outras duas importantes: a primeira é que o uso do farol durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Já a segunda é que será permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão”, conclui Brunetta.