Foi mantida um valor de indenização em R$ 20 mil por danos morais para um passageiro em decorrência da pane elétrica em uma composição da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, de acordo com o site do STJ. A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O colegiado decidiu por unanimidade após concluir que o dano está inserido entre os riscos inerentes ao transporte ferroviário.
O passageiro diz que um trem foi evacuado após uma pane elétrica, e durante um tumulto, acabou sendo arremessado para fora da composição, a uma altura de aproximadamente dois metros. O usuário ainda acabou machucando o quadril e foi pisoteado por várias pessoas.
Segundo o site do STJ, a CPTM afirmou que o episódio configuraria em causas externas, não sendo de sua responsabilidade, listando o ato de vandalismo que causou a paralisação do sistema.
O Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou a indenização em R$ 20 mil, por entender que, mesmo tendo havido ato de vandalismo, a empresa falhou em sua obrigação de proporcionar segurança aos passageiros.
“É de se esperar, como um padrão mínimo de qualidade no exercício de referida atividade de risco – que caracteriza, portanto, fortuito interno –, que a recorrente possua protocolos de atuação para evitar o tumulto, o pânico e a submissão dos passageiros a mais situações de perigo, como ocorreu com o rompimento dos lacres das portas de segurança dos vagões e o posterior salto às linhas férreas de altura considerável”, afirma a relatora do recurso da empresa, ministra Nancy Andrighi.