O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, recorreram na última sexta-feira, 23 de agosto, da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou a liminar dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinando a suspensão das mudanças adotadas no Vale Transporte na capital paulista.
A prefeitura afirma que o custeio do meio de pagamento deve ser feito pelo empregador, e não pela população em geral.
“O Idec e a Defensoria recorreram da decisão do STJ apontando que a medida não impactará prejudicialmente o erário, mas impactará profundamente os usuários mais vulneráveis e mais desrespeitados da rede de transportes. Além disso, as justificativas usadas pela prefeitura não tem embasamento e são incorretas”, diz o pesquisador em mobilidade urbana do Idec Rafael Calabria.
Desde o dia 19 de agosto, o vale-transporte voltou a custar R$ 4,57, além de permitir apenas dois embarques em um período de 4 horas.
O Idec e Defensoria dizem que a prefeitura não conseguiu demonstrar como a medida impactará os cofres públicos, e que os cálculos feitos para chegar no valor de R$ 4,57 têm estimativas e valores incorretos, em desacordo com cálculos anteriores feitos pela própria SPTrans.