O julgamento do mandado de segurança de autoria do Consórcio VLT, formado pelas empresas C R Almeida S/A, Santa Bárbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio SA, Astep Engenharia LTDA, que pede a anulação da rescisão contratual entre o Estado e as empresas que compõem o consórcio, será no próximo dia 9 de novembro.
O consórcio alega que não teve oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, alegando que o atraso nas construções se deu principalmente pela lentidão do Estado em repassar valores e não prosseguir com as obras.
“Firmaram o Contrato nº 037/SECOPA/2012 com o Estado de Mato Grosso, ressaltando que, lamentavelmente, no curso da execução contratual surgiram uma série de infortúnios que impediram o adimplemento dos prazos estabelecidos, tais como a demora de 8 (oito) meses para o recebimento do valor da primeira medição, bem como a ausência de conclusão pelo Estado dos processos de desapropriação necessários à evolução do empreendimento”, disse o consórcio.
Em 2017, o Governo do Estado do Mato Grosso decidiu por romper as negociações com as empresas após diversos problemas envolvendo as obras e suspeitas de irregularidades, entre fraudes na licitação, associação criminosa, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes que teriam ocorridos na escolha do VLT.