Metrô SP

Gato passeia pelo Metrô de SP em mochila do pokemon

Quando você acha que já viu tudo no Metrô de São Paulo, e se depara com um usuário portando uma mochila com um gato dentro dela, só com um detalhe: o acessório possui até uma “janela” para o bichano.

O fato inusitado foi registrado pela passageira Ana Beatriz, e postado no twitter pelo perfil SP Sobre Trilhos (@SPSobreTrilhos):

Apesar de “fofo“, o transporte de animais é proibido no Metrô, com exceção de cão-guia para quem tem deficiência visual.

Em 2017, o ativista Rogério Nagai criou um abaixo-assinado na Change.org pedindo que o companhia libere o transporte dos pets. A petição já está chegando na marca de 70 mil assinaturas.

De acordo com a página de abaixo assinado, em várias cidades no mundo é permitido o transporte, como: Londres, Berlim, Lisboa, Bruxelas, Barcelona, Madri, Buenos Aires, entre outras.

No ônibus de São Paulo é permitido

Já nos ônibus de São Paulo, é permitido transportar animais desde que seguidas algumas regras:

– O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo, nos dias úteis, em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19;

– Havendo a necessidade, será apresentado, pelo passageiro, Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;

– O animal deverá possuir, no máximo, 10 (dez) quilos e deverá estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros;

– O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, não cabendo ao transportador qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período de transporte;

– O carregamento e descarregamento do animal doméstico deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.

– Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso.

–  Fica limitado a no máximo 2 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.

– O não cumprimento pelas empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará sanção de natureza pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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