Quando você acha que já viu tudo no Metrô de São Paulo, e se depara com um usuário portando uma mochila com um gato dentro dela, só com um detalhe: o acessório possui até uma “janela” para o bichano.
O fato inusitado foi registrado pela passageira Ana Beatriz, e postado no twitter pelo perfil SP Sobre Trilhos (@SPSobreTrilhos):
aí você tá no metrô de SP e se depara com um #PokemonGo, não peraí é um patudo ? indo trabalhar com o seu humano #gato pic.twitter.com/cM6kqd0UOC
— ? SP Sobre Trilhos ⚡️ (@SPSobreTrilhos) 30 de novembro de 2018
Apesar de “fofo“, o transporte de animais é proibido no Metrô, com exceção de cão-guia para quem tem deficiência visual.
Em 2017, o ativista Rogério Nagai criou um abaixo-assinado na Change.org pedindo que o companhia libere o transporte dos pets. A petição já está chegando na marca de 70 mil assinaturas.
De acordo com a página de abaixo assinado, em várias cidades no mundo é permitido o transporte, como: Londres, Berlim, Lisboa, Bruxelas, Barcelona, Madri, Buenos Aires, entre outras.
No ônibus de São Paulo é permitido
Já nos ônibus de São Paulo, é permitido transportar animais desde que seguidas algumas regras:
– O animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo, nos dias úteis, em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 6h e as 10h, e na parte da tarde, entre as 16h e as 19;
– Havendo a necessidade, será apresentado, pelo passageiro, Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária;
– O animal deverá possuir, no máximo, 10 (dez) quilos e deverá estar acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros;
– O recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, não cabendo ao transportador qualquer responsabilidade a que não der causa, pela integridade física do animal no período de transporte;
– O carregamento e descarregamento do animal doméstico deverá ser realizado sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha.
– Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso.
– Fica limitado a no máximo 2 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.
– O não cumprimento pelas empresas que compõem o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará sanção de natureza pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.