Foto: Sergio Mazzi
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a decisão judicial que determinava a paralisação das obras tocadas pelo consórcio formado pela Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engenharia e MPE do monotrilho da linha 17 – Ouro, do Metrô.
O consórcio alegava um valor de dívida de R$ 11 milhões que é resultado da falta de correção monetária dos contratos desde 2010, segundo as empresas de engenharia.
A Justiça entende que este é um valor baixo perante o valor total do contrato, de R$ 1,4 bilhão. O presidente do TJ, Manoel de Queiroz Pereira Calças, que suspendeu a decisão diz também que esta paralisação um período prolongado traria mais prejuízos, tanto para o Metrô quanto para a sociedade.
“É fato notório que a paralisação do contrato provocará o retardamento da entrega da obra – que, diga-se de passagem, já está bastante atrasada -, em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população”, escreveu Calças. “Como convincentemente exposto no pedido inicial, se mais atrasos ocorrerem na entrega da linha 17-Ouro, o requerente não terá como cumprir o contrato já firmado de concessão para a exploração dessa mesma linha, o qual prevê penalidades pela não entrega do “Trecho 1″ da Linha 17 – Ouro para início das operações no ano de 2020”, afirmou em sua sentença.
O contrato em questão trata-se do chamado “contrato principal” do monotrilho, que inclui a instalação das vigas e o fornecimento dos trens. A maior parte das estações e o pátio estão sendo construídos pela construtora Tiisa.