Nesta quarta-feira (28), o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), junto com a Rede Nossa São Paulo e o Greenpeace, encaminharam ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) uma representação com denúncias de violações de competitividade no edital da licitação de ônibus de São Paulo, que está sob consulta pública até 5 de março.
Ao analisar a proposta apresentada pela prefeitura, o Idec identificou critérios preocupantes, que dificultam a participação de novas empresas no processo de licitação e acabam favorecendo as que já atuam no setor, possibilitando, inclusive, que uma única companhia possa atuar em todas as regiões da cidade. Essa falta de competitividade favorece a concentração econômica, piorando a eficiência do sistema e aumentando os custos do transporte.
“O atual sistema já funciona com poucas empresas e com problemas de transparência. A nova licitação tem o dever de corrigir esses problemas e não perpetuar ou piorar”, observa Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade urbana do IDEC.
Na denúncia, as entidades relacionaram as ameaças e esperam que o órgão federal, especialista no tema, investigue a situação. O documento também foi enviado à Secretaria de Mobilidade e Transportes com a contribuição à consulta pública.
Entre os pontos considerados mais preocupantes estão:
1) Exigência de posse de garagem para concorrer – é considerado o ponto mais grave, pois as empresas que atuam hoje no sistema de transporte municipal já possuem garagem própria na cidade. Por outro lado, outros interessados em concorrer ao edital teriam que desapropriar ou comprar um terreno, o que é um gasto desproporcional em comparação com quem já opera.
Proposta: desapropriação desses terrenos para as empresas entrantes, ou por concessão a outras empresas, de outros setores econômicos, para realizarem essa desapropriação, manterem as garagens e explorarem comercialmente os terrenos.
2) Distribuição das áreas de operação – a operação do transporte na cidade é dividida em 29 lotes para reduzir a concentração do serviço com poucas empresas. Porém, essas áreas têm tamanhos e exigência de frota de ônibus diferentes, bem como custo de operação. Assim, a experiência em operações com uma quantidade mínima de frota já operada será um critério definidor das empresas que poderão concorrer em cada área. O problema é que a definição das áreas geram frotas desproporcionais entre si, dificultando que empresas novas e de menor porte possam competir com as que já atuam nas áreas licitadas.
Proposta: a definição das áreas e frotas precisa ser refeita, e os corredores e terminais existentes devem ser redistribuídos entre elas para garantir proporcionalidade e evitar direcionamento na licitação.
3) Controle do setor produtivo – há em São Paulo empresas que atuam em outros ramos de serviço da cadeia produtiva de ônibus, além da operação, como a fabricação e/ou o financiamento da compra de veículos. Esse domínio favorece grupos e possibilita que eles controlem os custos dos insumos dos seus concorrentes na operação dos veículos, prejudicando sua capacidade competitiva.
Proposta: criação de instrumentos para limitar a participação dessas empresas.
4) Empresas com conflito de interesses em outros modais de transporte – existem na capital paulista empresas que operam o serviço de Metrô em trajetos concorrentes às redes estruturais de ônibus. Seria bastante conflituoso que essas redes estivessem sob o controle de um mesmo grupo econômico. O edital atual não menciona nenhuma restrição a essa possibilidade.
Proposta: limitação da participação de empresas nessas condições.
5) Possibilidade ilimitada de posse de áreas – o edital não cita limite de concorrência em múltiplas áreas. Isso permite a concentração da operação de regiões com uma ou poucas empresas. O edital em vigor hoje, de 2002, apresentava restrições neste sentido.
Proposta: estabelecimento de limites máximos de participação das empresas na concorrência.
Além dos itens acima, foram citados na representação: o prazo para início de operação, em que foi proposto o aumento de 50 para 120 dias no período total, para garantir tempo hábil para aquisição da garagem e de veículos, contratação e treinamento de pessoal; o tempo de concessão, pois o prazo proposto não foi justificado e ele pode ser reduzido levando em consideração que os três níveis de concessão (Estrutural, Articulação Regional e Local de Distribuição) podem ter tempos diferentes de contrato por possuírem quantidade e tipos de veículos específicos; e o impedimento da participação de empresas internacionais, que necessita de alteração da legislação municipal para dar oportunidade para empresas de fora do país, garantindo maior concorrência.
A consulta pública sobre a licitação do sistema de ônibus de São Paulo receberá sugestões até o dia 5 de março. Para mais informações, consulte a página da campanha: https://idec.org.br/onibusnalinha.
Fonte: Aviv Comunicação