Uma liminar obtida pela URBS, empresa que controla o sistema de transporte público da cidade de Curitiba, garante o reajuste na passagem de ônibus a R$ 4,25.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) anulou o reajuste da tarifa que custava R$ 3,70. Um mandado de segurança havia sido impetrado na quarta-feira, 15 de fevereiro, na 5.ª Câmara Cível e a decisão de conceder a liminar foi do desembargador Leonel Cunha.
O Tribunal de Justiça havia dito que a prefeitura não havia sido transparente na decisão de aumentar a tarifa. Mas a administração municipal alegou que o reajuste “foi precedido de processo Administrativo Público”. “Ainda que assim não fosse, a alegada falta de transparência (…) não justificaria a medida extrema de suspensão do decreto municipal expedido pelo prefeito, no uso de sua competência exclusiva”.
O desembargador diz ainda que a prefeitura deveria ter autonomia total sobre o preço praticado.