Imagem de Sergio Mazzi
A medida provisória de nº 700/2015 pode dar agilidade as obras em todo o país, o que inclui projetos de mobilidade. A ação da respaldo às empreiteiras em desapropriar áreas de utilidade pública, desde seja previsto em contrato.
Antes, apenas o poder público poderia retirar imóveis para os projetos. A medida não se estende a escolha dos locais de utilidade pública. Além de empresas contratadas para serviços de engenharia, a MP contempla permissionários, autorizatários, arrendatários, entidades públicas e as que exercem funções delegadas do poder público.
De acordo com o ministério do Planejamento, a medida “garante maior flexibilidade, transparência e segurança jurídica quanto à possibilidade de destinação dos bens desapropriados, bem como dos direitos decorrentes da posse”
As modificações foram formuladas em conjunto pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), da Justiça e das Cidades.