Imagem de Fortalbus
Faz sentido uma forma de cobrança em linhas municipais e outra em intermunicipais, cada uma com sua bilhetagem especifica? Ceará dá o exemplo que não, e acaba de aprovar uma lei que deve beneficiar milhares de passageiros.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 17 de dezembro de 2015, o Projeto de Lei 108/15, que institui o Bilhete Único Metropolitano. Ou seja, o passageiro que usa o transporte coletivo na Região Metropolitana de Fortaleza poderá usar tanto linhas municipais da capital quanto intermunicipais, pagando apenas uma passagem em um intervalo de três horas. O usuário terá desconto na tarifa, caso opte pelas integrações.
A medida terá restrições, onde serão permitidos apenas duas integrações por dia, com um intervalo mínimo entre elas não podendo ser inferior a uma hora.
Para integrações me linhas municipais, o usuário terá o tempo limite de até duas horas, e de três horas contado a partir do primeiro embarque para integrar com o sistema metropolitano.
O Bilhete Único Metropolitano passa a vigorar após sanção do governador do Estado e publicação no Diário Oficial. O Governador do Ceará, Camilo Santana, diz que o projeto “significará um grande avanço no transporte público”, “seja pelo menor preço das tarifas integradas com possibilidade de integração de qualquer em qualquer ponto da cidade utilizando o Bilhete Único Metropolitano”.