A Medida Provisória 617, que zera o pagamento do PIS e Cofins de empresas de transporte coletivo urbano, foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, na sexta-feira (31). A medida havia sido anunciada no fim de maio pelo Ministério da Fazenda como uma forma de evitar reajustes maiores nas tarifas de transporte.
As alíquotas do PIS e do Cofins incidentes sobre o transporte coletivo urbano somam 3,65%.