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Paraciclos vira lei em São Paulo

bicicletario2Nesta semana passou a valer a lei municipal Nº 15.649, que vai agradar os ciclistas da cidade de São Paulo: A partir de agora os novos prédios da capital paulista terão que reservar vagas de estacionamento para bicicletas. Todos os condomínios públicos e privados, sejam eles residenciais, comerciais, shoppings e hospitais, que forem construídos ou passarem por reformas, deverão separar espaço para que os ciclistas possam guardar as bikes.

A lei prevê que quantidade de vagas corresponda a no máximo 10% em relação aos carros. Ou seja, um estacionamento coletivo com de mais de 10 vagas de carros deverá reservar apenas uma para a bicicleta. Já os com mais de 100, terão que reservar espaço para cinco bikes.

De acordo com a lei, deverão ser instalados suportes para as bikes com distâncias mínimas de 0,75 metro cada e comprimento mínimo de 1,80 metro, em espaço com pé direito mínimo de 2 metros. Além disso, as vagas deverão estar situadas em bolsões isolados das destinadas aos carros e localizadas no piso mais próximo ao acesso para o prédio. (Com as informações de Folha de S. Paulo e Diário Oficial)

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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