A nova do integração gratutita nos terminais metropolitanos de Diadema continua. Agora o Ministério Público Estadual (MPE) informou que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de conceder liminar para a EMTU que autoriza a cobrança nos terminais Piraporinha e Diadema. A decisão de recorrer foi dada no portal Rede Brasil Atual pelo promotor público Daniel Serra Azul Guimarães, responsável pela ação que impediu o rompimento do convênio entre a EMTU e a prefeitura de Diadema, que garante a gratuidade.
Segundo Guimarães, o fim da integração gratuita após duas décadas representa grande risco aos usuários, que passariam a arcar com um custo de cerca de R$ 40 milhões ao ano, hoje responsabilidade da empresa estadual. “A cessação da gratuidade, como a EMTU pretende fazer, eu considero ilegal porque representa uma mudança brusca em uma situação já consolidada há 20 anos. Em matéria de direitos sociais isso não é admissível”, diz. O promotor alega ainda que a manutenção da gratuidade não cria uma nova situação, apenas mantém o convênio que foi firmado entre a empresa e o município em 1991.
Responsável pela liminar, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, alega que existe risco à economia pública no caso de a EMTU continuar arcando com os custos da gratuidade, e que o município ou a população de Diadema têm condições de arcar com os custos, dado “o crescimento vertiginoso da receita anual de Diadema em comparação com as demais cidades do ABC e em comparação com o próprio país.” Além disso haveria um desequilíbrio econômico-financeiro no sistema de transportes metropolitanos por conta de os terminais de outras cidades realizarem a cobrança – e Diadema, não.
Para Guimarães, a argumentação é questionável e será um dos pontos principais para dar fundamento ao recurso. “O estado vem arcando há 20 anos e isso tem de ficar esclarecido no processo. Por que motivo, justamente agora, o estado não pode mais arcar com um compromisso assumido há duas décadas?” Além disso, a EMTU não teria se disposto a realizar qualquer concessão durante o inquérito civil, prévio à abertura de ação, rejeitando todas as propostas que foram apresentadas, com exceção da que cobraria R$ 1 por integração, para a qual a prefeitura de Diadema alegou não ter condições orçamentárias.
A EMTU comunicou a prefeitura de Diadema de sua intenção de romper o convênio em novembro de 2011. Na primeira instância, o Ministério Público obteve liminar, em 23 de fevereiro, impedindo o inicio da cobrança, programado para 10 de abril. A EMTU recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o desembargador Oscild de Lima Júnior entendeu que não há possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação para a empresa com a continuação da gratuidade, mantendo a decisão em despacho publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de abril.
A prefeitura de Diadema emitiu nota dizendo que ainda não havia sido comunicada pela EMTU sobre a decisão do STJ, que tentou negociar com a empresa juntamente com o Ministério Público e que seu departamento jurídico está estudando medidas a serem tomadas para evitar o inicio da cobrança. A EMTU, também em nota, limitou-se a afirmar que foi comunicada pelo STJ e está “atualizando estudos técnicos para verificar os procedimentos a serem seguidos”.
Com as informações de Rede Brasil Atual