O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) novamente negou o pedido da EMTU para caçar a liminar obtida pelo Ministério Público para manter a integração gratuita nos terminais Diadema e Piraporinha. Segundo o jornal “Diário do Grande Abc” o relator Oscild de Lima Júnior indeferiu efeito suspensivo protocolado pela EMTU e justificou não haver possibilidade de lesão grave ou de difícil reparação com a manutenção da baldeação gratuita entre os sistemas municipal e metropolitano.
Segundo a EMTU, a empresa cumprirá integralmente a primeira sentença proferida em fevereiro. Na época, a Justiça acolheu argumento do MP de falta de prévia comunicação do rompimento do contrato vigente há 21 anos. A Vara da Fazenda Pública de Diadema determinou que a EMTU mantivesse a gratuidade até o dia 10 de abril, sob pena de multa diária de R$ 248 mil.
A estatal entendeu que não compete ao MP a definição de política tarifária no município, que precisa ser estipulada pelos Executivos envolvidos no benefício – no caso, Prefeitura de Diadema e governo do Estado.
Para lembrar, a EMTU quer cobrar R$ 1 adicional à passagem por baldeação nos terminais Diadema e Piraporinha. A tarifa atual é de R$ 3,10.
Por Renato Lobo