O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) pediu no dia 16 de Março a suspensão da licitação do Trem de Alta Velocidade (TAV), marcada para 11 de abril. O MPF/DF ajuizou duas ações civis públicas. Na primeira, pede à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que corrija irregularidades no edital. Na segunda, pede à Procuradoria-Geral da República que avalie a constitucionalidade da MP 511, que garante o empréstimo de R$ 20 bilhões do Tesouro para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Um dos pontos mais polêmicos abordados pelo MPF diz respeito ao financiamento do BNDES. Segundo o procurador, da maneira como o edital foi planejado, o risco financeiro assumido não é do BNDES, mas sim da União. Na sistemática do financiamento do TAV, diz Rocha Júnior, a garantia do empréstimo a ser feito pelo BNDES é dada pelo Tesouro, que em termos leigos seria um avalista da concessionária. O procurador argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a estipulação de contragarantias para que qualquer ente estatal seja avalista em empréstimos. A MP 511, por sua vez, estipulou que essas contragarantias podem ser ações da própria concessionária. “Do ponto de vista jurídico isso não faz sentido, pois parte da concessionária será da União (por meio da empresa pública Etav) e a outra parte poderá ser retomada em caso de descumprimento do contrato de concessão.”