A tramitação das diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo recebeu uma nova proposta voltada à mobilidade da Região Metropolitana. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27/05), o deputado Emídio de Souza apresentou a Emenda nº 862 ao Projeto de Lei nº 407/2026, que estabelece as metas orçamentárias para o próximo período. A medida visa obrigar o governo estadual a detalhar os investimentos em transporte público na Lei Orçamentária Anual (LOA), prevendo recursos carimbados para a implementação do bilhete único e para a integração tarifária no eixo da Linha 8-Diamante.
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A emenda propõe a inserção de um artigo específico nas diretrizes do orçamento. O texto determina que o Estado deve assegurar verbas para integrar os sistemas rodoviários municipais com a rede de trens metropolitanos nas cidades que são cortadas pelo ramal ferroviário.
População impactada e migração pendular
Na justificativa técnica do projeto, o parlamentar destaca a importância da Linha 8-Diamante, que conecta a estação Júlio Prestes, no centro da capital paulista, à estação Amador Bueno, em Itapevi. O traçado atende diretamente polos urbanos populosos como Osasco (696.850 habitantes), Carapicuíba (398.611), Barueri (271.306), Itapevi (234.352) e Jandira (123.481). Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a soma dos moradores das cidades da Região Metropolitana atendidas pela linha alcança um total estimado de 1 milhão e 724 mil pessoas. O ramal registra um fluxo de mais de 489 mil passageiros por dia, segundo dados da CPTM de 2018.
O documento aponta que, apesar de o movimento de migração pendular diária em direção a São Paulo ser uma realidade consolidada, a maior parte dos municípios periféricos do eixo Oeste não conta com integração tarifária entre as linhas de ônibus locais e o sistema metropolitano de alta capacidade.
A justificativa da emenda argumenta que o cenário atual impõe um prejuízo financeiro aos usuários fora da capital, que são forçados a pagar tarifas integrais acumuladas para realizar seus deslocamentos cotidianos, além de enfrentarem problemas operacionais como falhas e superlotação no sistema.
O texto reforça que o governo estadual, por delegação do parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal, detém a atribuição e o dever de coordenar a integração metropolitana. O projeto defende que o Executivo deve responder de forma urgente aos gargalos de custo e conectividade da região para garantir a sustentabilidade econômica do trabalhador que utiliza a Linha 8.






