O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição de 2 de janeiro de 2026 a Resolução STM nº 21, de 30 de dezembro de 2025, que aprova o reajuste tarifário dos Serviços Metropolitanos de Transporte Coletivo Regular de Passageiros por ônibus na Região Metropolitana de São Paulo, abrangendo os serviços comum e seletivo.
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O ato, assinado pelo secretário dos Transportes Metropolitanos, tem como base os contratos de concessão firmados com as operadoras das cinco áreas metropolitanas, além da Região Sudeste da RMSP, conforme os contratos EMTU firmados entre 1997 e 2006 e seus respectivos aditivos. O reajuste segue as cláusulas contratuais que tratam da atualização e revisão das tarifas.
Para as linhas comuns, os novos valores variam de acordo com a extensão do trajeto e a área de operação, com tarifas que partem de R$ 4,15 nas faixas mais curtas e podem chegar a R$ 12,00 nos percursos acima de 59 quilômetros, dependendo da área atendida.
Já nas linhas seletivas, as tarifas reajustadas começam em R$ 9,00 para viagens de até 20 quilômetros e podem alcançar R$ 30,65 nos trajetos superiores a 70 quilômetros.
A resolução estabelece ainda que o enquadramento tarifário das linhas circulares será definido com base na metade da extensão total da viagem. Nos casos em que houver redução tarifária em relação à grade autorizada, o reajuste deverá respeitar o limite da variação média do serviço correspondente. Linhas que tiveram suas características alteradas também poderão passar por reenquadramento tarifário, observadas as reduções concedidas anteriormente.
O texto também aprova o reajuste das tarifas de linhas especiais, incluindo ligações entre Osasco, São Paulo, Itapevi, Jandira e Cotia, com valores que variam entre R$ 7,05 e R$ 8,75. Além disso, fica definido que as empresas operadoras não são obrigadas a fornecer troco superior a R$ 50,00 na venda de passagens.
Por fim, a resolução autoriza o reajuste das tarifas de integração dos serviços metropolitanos de ônibus no percentual médio de 4,65%. As novas tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 6 de janeiro de 2026.









