Artesp atualiza regras para ônibus executivos e leito em São Paulo

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou a Portaria nº 172, de 19 de dezembro de 2025, que altera as regras técnicas aplicáveis aos veículos utilizados no transporte coletivo intermunicipal de passageiros. A medida revisa dispositivos da Portaria Artesp nº 03, de 13 de abril de 2015, que trata das especificações técnicas de veículos rodoviários e urbanos.

🚎 Fique por dentro das notícias mais recentes sobre mobilidade:

Canal do Via Trolebus no WhatsApp

Canal do Via Trolebus no Telegram

A alteração foi formalizada após deliberação na 1176ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência e considera as disposições da Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024 e do Decreto Estadual nº 46.708/2002. O novo texto atualiza os critérios relacionados aos tipos de veículos autorizados a operar nos serviços Executivo e Leito.

De acordo com a nova redação do Anexo I, os veículos classificados como Serviço Executivo devem oferecer padrão diferenciado de conforto, com poltronas e arranjo interno superiores aos do serviço convencional. Esses veículos devem contar com sistema de climatização e gabinete sanitário, além de internet e tomadas para carregamento de dispositivos eletrônicos, item obrigatório para veículos zero quilômetro. Alternativamente, é permitida a instalação de som ambiente e sistema de TV ou vídeo. O regulamento também prevê, de forma facultativa, a instalação de bar e a disponibilização de atendimento por comissário de bordo.

Para o Serviço Leito, a portaria estabelece exigências semelhantes, com destaque para poltronas amplas, projetadas para maximizar o conforto dos passageiros. Assim como no serviço Executivo, os veículos devem possuir climatização, sanitário, internet e tomadas para dispositivos eletrônicos em unidades novas, ou, de forma alternativa, sistemas de som ambiente e entretenimento audiovisual. A instalação de bar e o atendimento por comissário de bordo também são opcionais.

O texto normativo também promove alterações no item 10.18.4, que trata das informações audiovisuais. As informações exibidas aos passageiros deverão utilizar caracteres com dimensões e cores que garantam legibilidade e visibilidade, inclusive para pessoas com baixa visão. A portaria autoriza a instalação de dispositivos de transmissão audiovisual para entretenimento, bem como sistemas de som ambiente, controlados pelo motorista ou por sistema automático.

Nos ônibus classificados como M3 e M3 Piso Duplo, destinados aos serviços Executivo e Leito, a norma permite que o sistema de som seja disponibilizado por meio de fones de ouvido individuais para cada passageiro, com chave seletora.

As empresas operadoras do transporte intermunicipal terão o prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências estabelecidas pela portaria. O ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria Artesp nº 118/2025. A portaria é assinada pelo diretor-presidente da Artesp, André Isper Rodrigues Barnabé.

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
Via Trolebus