A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) aprovou o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Valores em Conta Vinculada firmado com a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. A decisão consta na Deliberação Artesp nº 1069, de 19 de dezembro de 2025, publicada na edição de 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
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O tema foi analisado durante a 1176ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência, no âmbito do processo SEI nº 134.00027998/2025-95, originado na Superintendência Metroferroviária (Sumef). O aditivo tem como objetivo disciplinar a conta vinculada destinada exclusivamente aos pagamentos relacionados às desapropriações necessárias para a extensão da Linha 4–Amarela do Metrô.
De acordo com a deliberação, a conta vinculada será utilizada apenas para o depósito e a movimentação dos recursos financeiros provenientes do Poder Concedente, conforme previsto na Cláusula 7.15 do Termo Aditivo nº 09 ao Contrato de Concessão nº 4232521201. A minuta final do aditivo aprovada pelo Conselho está identificada no processo administrativo sob o número SEI 0092711634.
Além da aprovação da minuta, o Conselho Diretor da Artesp autorizou formalmente a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, ratificando toda a instrução processual e determinando a adoção das medidas administrativas necessárias para a formalização do instrumento. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.
As obras de extensão da Linha 4 até Taboão da Serra estão na fase de mobilização dos canteiros.






