A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reconheceu a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato de Concessão nº 015/2013, firmado com a Concessionária Linha Universidade S/A. A decisão consta na Deliberação Artesp nº 1073, de 19 de dezembro de 2025, publicada na edição de 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
O tema foi analisado durante a 1176ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da agência, no âmbito do processo SEI nº 021.00001019/2023-75, oriundo do Gabinete da Presidência. O pedido trata dos impactos decorrentes da materialização de risco geotecnológico identificado nas obras da Estação Higienópolis-Mackenzie, que resultou no atraso do empreendimento em 1.096 dias.
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De acordo com a deliberação, o Conselho Diretor conheceu formalmente o pedido de reconhecimento do evento de desequilíbrio econômico-financeiro, considerando que o risco geotecnológico afetou o andamento do contrato e exigiu a adoção de medidas excepcionais para a continuidade do projeto.
A Artesp também ratificou o Cronograma de Implantação denominado “LB3”, conhecido como cronograma acelerado, além da Tabela de Aportes em execução, aprovados anteriormente pelo Poder Concedente e incorporados aos autos do processo administrativo.
No aspecto financeiro, o Conselho reconheceu que a ocorrência do risco geotecnológico gerou um desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária no valor de R$ 826.137.137,36, calculado em Valor Presente Líquido (VPL) com base na data contratual de outubro de 2013. Atualizado para o 11º ano do contrato e a valores de março de 2025, o montante corresponde a R$ 3.692.726.066,99.
A deliberação recomenda ainda que as áreas técnicas competentes da Artesp adotem as providências necessárias para a realização do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com posterior formalização do respectivo Termo Aditivo Modificativo. Toda a instrução processual foi ratificada, incluindo documentos técnicos e pareceres constantes nos autos, e a decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.






