O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou na tarde desta sexta-feira (19 de dezembro de 2025) a suspensão do decreto de caducidade editado pelo prefeito Ricardo Nunes, que havia encerrado os contratos de concessão da empresa de ônibus Transwolff.
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A decisão tem caráter liminar e provisório e foi concedida com base no entendimento de que há risco de dano irreversível à concessionária caso o decreto seja executado. O magistrado também ordenou que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de cinco dias úteis após a notificação, cópia integral dos processos administrativos relacionados ao caso, permitindo que a empresa exerça plenamente seu direito de defesa.
Com a liminar, a administração municipal fica impedida de contratar outras empresas para assumir os lotes operacionais D10 e D11, atualmente vinculados à Transwolff, além de ter que manter a concessionária à frente da operação. O juiz também vedou qualquer medida que implique a execução do decreto de caducidade, como transferência operacional, requisição administrativa de bens ou celebração de contratos emergenciais ou definitivos com terceiros.
Na fundamentação da decisão, Randolfo Ferraz de Campos destacou a presença de indícios de probabilidade do direito alegado pela empresa e o perigo da demora, uma vez que a retirada da Transwolff das concessões poderia gerar prejuízos irreversíveis. O magistrado ressaltou ainda que não há evidências de risco imediato à continuidade do serviço, já que o transporte vem sendo prestado há mais de um ano sob regime de intervenção, sem registros de paralisações.
A liminar determina ainda que a Prefeitura entregue à Transwolff, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os autos completos dos processos administrativos nº 6020.2024/0030164-9 e nº 6020.2024/0030162-2, além de todos os documentos anexos, pareceres técnicos e manifestações internas.
Em nota, a Transwolff informou que não recebeu qualquer notificação formal sobre decisão que determinasse a suspensão de suas atividades. A empresa negou veementemente qualquer envolvimento com práticas ilícitas e afirmou que repudia associações com organizações criminosas, reforçando que segue colaborando com as autoridades e se defendendo pelas vias legais.
Histórico do caso
A disputa entre a Transwolff e a Prefeitura de São Paulo teve início em 27 de dezembro de 2024, quando o município decidiu rescindir o contrato da empresa. Em fevereiro de 2025, a gestão municipal anunciou que a concessionária seria substituída pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda., dando início às transferências operacionais em março do mesmo ano.
Em julho de 2025, foi criado um grupo de trabalho para avaliar a transferência dos contratos e do patrimônio da empresa, inicialmente sem a participação de representantes da Transwolff. Segundo nota da empresa, a legitimidade dos representantes indicados pela concessionária só foi reconhecida judicialmente em agosto de 2025. Já em 5 de dezembro de 2025, a Prefeitura decretou oficialmente a caducidade dos contratos, transferindo a gestão à SPTrans.







