Lei permite crédito para expansão da Linha 2-verde e da Linha 6-laranja

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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na edição de 16 de dezembro de 2025, no Caderno Executivo, a Lei nº 18.353, sancionada em 15 de dezembro pelo governador Tarcísio de Freitas. A norma autoriza o Poder Executivo estadual a contratar operações de crédito no mercado nacional e internacional para viabilizar projetos estratégicos em diferentes áreas, incluindo transporte, mobilidade urbana, gestão fiscal e desenvolvimento rural.

De acordo com o texto legal, o governo poderá firmar empréstimos junto a instituições financeiras, organismos multilaterais e bilaterais, agências de fomento e bancos privados, além de contar com mecanismos de garantia e contragarantia, inclusive com participação da União. Os recursos deverão ser aplicados total ou parcialmente em cinco frentes específicas, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Entre os projetos contemplados estão o aporte em Parceria Público-Privada (PPP) dos sistemas de travessias hídricas do estado, com limite de até US$ 175 milhões, e as obras civis de expansão da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo, que poderão receber até US$ 100 milhões. A lei também autoriza financiamentos de até R$ 750 milhões para o Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil (Profisco III – SP).

Divulgação: Linha Uni

Outro destaque é a autorização para a implantação e expansão da PPP da Linha 6-Laranja do Metrô, com possibilidade de contratação de crédito de até € 312,6 milhões ou, alternativamente, US$ 325 milhões. O pacote inclui ainda recursos de até US$ 160 milhões para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Agro Paulista Mais Verde.

A legislação estabelece que as condições financeiras das operações, como taxas de câmbio, juros, prazos e encargos, serão aquelas vigentes no momento da contratação, conforme normas do Banco Central. Os valores obtidos deverão constar no orçamento estadual ou em créditos adicionais, com previsão anual de dotações para amortização e pagamento dos encargos da dívida.

A lei também promove alterações em normas anteriores. Um dos dispositivos atualiza valores e responsabilidades de projetos de transporte metropolitano, como o corredor Itapevi–SP, no trecho entre Jandira e Vila Iara, e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Baixada Santista. Outra mudança ajusta os limites financeiros previstos para a implantação e expansão da Linha 6-Laranja do Metrô.

O texto ainda autoriza o Estado a constituir garantias admitidas em direito e a vincular receitas como contragarantia em operações com aval da União, estabelecendo mecanismos de proteção aos credores em caso de inadimplência. A Lei nº 18.353 entrou em vigor na data de sua publicação.

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
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