A Assembleia Legislativa de São Paulo analisou, em reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Planejamento, o Parecer nº 1931/2025 referente ao Projeto de Lei nº 1272/2025, enviado pelo governador por meio da Mensagem A-077/2025. A proposta autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para uma série de projetos considerados prioritários, além de promover ajustes em legislações anteriores.
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O texto, que tramita em regime de urgência, recebeu dez emendas de parlamentares durante sua passagem pela Casa. As comissões foram convocadas para avaliar a constitucionalidade, os impactos financeiros e o mérito da proposta.
Financiamentos para transporte, gestão fiscal e agricultura
O projeto permite que o Estado firme empréstimos com instituições financeiras nacionais e internacionais – incluindo bancos privados, agências de fomento e organismos multilaterais. Segundo o texto, os recursos devem ser destinados a cinco áreas:
- PPP das Travessias Hídricas – até US$ 175 milhões;
- Obras da expansão da Linha 2–Verde do Metrô – até US$ 100 milhões;
- Programa PROFISCO III – SP, voltado à modernização da gestão fiscal – até R$ 750 milhões;
- Implantação e expansão da PPP da Linha 6–Laranja – até € 312,6 milhões ou US$ 325 milhões;
- Programa Agro Paulista Mais Verde, de desenvolvimento rural sustentável – até US$ 160 milhões.
O projeto também altera dispositivos das Leis nº 14.990/2013 e nº 18.067/2024 para ajustar autorizações de crédito já previstas, incluindo obras do VLT da Baixada Santista, o corredor Itapevi–Osasco e valores destinados à Linha 6-Laranja.
Garantias e contragarantias
Para assegurar o pagamento das futuras operações de crédito, o Executivo poderá utilizar garantias legais e, se necessário, vincular receitas previstas na Constituição Federal como contragarantia à União.
Parecer favorável ao texto original e rejeição às emendas
Das dez emendas apresentadas, nenhuma recebeu parecer favorável. Entre as propostas rejeitadas estavam:
- exigência de publicação detalhada dos contratos e relatórios de monitoramento das PPPs;
- condicionamento de novos empréstimos à apresentação prévia de pareceres sobre risco cambial;
- determinação de medidas de preservação do acervo da EMTU e aproveitamento do corpo técnico;
- impedimento de privatizações ou vendas futuras de bens adquiridos com recursos dos empréstimos.
O relator, deputado Danilo Campetti, considerou que as sugestões, embora pertinentes, já são contempladas por mecanismos legais de transparência, controle fiscal e separação de competências entre Executivo e Legislativo. Por isso, recomendou a rejeição das emendas.
Conclusão
As comissões emitiram parecer favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 1272/2025 e contrário às emendas 1 a 10. O texto segue agora para deliberação do plenário.







