Motorista de ônibus que também vendia passagens receberá adicional

Francielle Cota / Seinfra

Um motorista de uma empresa de transporte rodoviário em Minas Gerais deverá receber indenização por acúmulo de funções, após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele desempenhava atividades além daquelas previstas em seu contrato. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a sentença da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador exercia, além da função de motorista, tarefas de auxiliar de viagem e bilheteiro, vendendo passagens aos passageiros. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar um adicional de 10% sobre o salário mensal.

🚎 Fique por dentro das notícias mais recentes sobre mobilidade:

Canal do Via Trolebus no WhatsApp

Canal do Via Trolebus no Telegram

No processo, a empresa alegou que as funções adicionais eram compatíveis com a rotina de um motorista rodoviário e pediu a redução do adicional para 5%. O empregado, por sua vez, solicitou a aplicação da Lei dos Radialistas (Lei 6.615/1978), que prevê um adicional de 40% para quem acumula mais de uma função.

A relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, rejeitou ambos os pedidos e manteve a decisão de primeira instância. Segundo ela, os depoimentos e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) confirmaram que as atividades exercidas iam além do escopo do cargo de motorista, gerando desequilíbrio contratual.

A magistrada destacou que o artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a execução de tarefas correlatas, não se aplica quando as funções são distintas daquelas contratadas. Além disso, lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso V, assegura o direito a um salário compatível com a função exercida.

Quanto ao percentual de 10%, a desembargadora utilizou como referência a Lei 3.207/1957, que prevê acréscimo semelhante para funções de inspeção e fiscalização, conforme os princípios de equidade previstos no artigo 8º da CLT.

Com a decisão, o tribunal reforçou o entendimento de que o acúmulo de funções sem compensação financeira configura desequilíbrio na relação de trabalho e gera direito à indenização.

Renato Lobo – Editor do Via Trolebus

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.
Via Trolebus