O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) recomendou o deferimento do pedido de ressarcimento apresentado pelos consórcios Unileste e Anhanguera. A decisão, publicada na edição desta sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Estado, refere-se aos custos com a gratuidade concedida a passageiros de 60 a 64 anos.
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O montante a ser ressarcido é de R$ 1.598.938,80. De acordo com a Deliberação nº 135, aprovada por unanimidade durante a 1183ª Reunião Ordinária do Conselho, o valor corresponde ao período de fevereiro a dezembro de 2023.
A instrução processual, baseada em pareceres técnicos das superintendências de Regulação Econômico-Financeira (SUREF) e de Conformidade Logística (SUCOL), fundamentou que o cálculo foi realizado com base na tarifa do seccionamento de menor valor. Com a publicação, ficam ratificadas as medidas para a adoção das providências pertinentes ao pagamento.




