O Ministériores oficiais publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de dezembro de 2025, confirmam que o Ministério das Cidades enquadrou como prioritário o projeto de investimento em infraestrutura de mobilidade urbana apresentado pela TIC Trens S.A. A decisão foi formalizada por meio da Portaria MCID nº 1.518, assinada no dia 30 de dezembro.
O enquadramento permite que o empreendimento tenha acesso a mecanismos de financiamento com benefícios fiscais, como a emissão de debêntures incentivadas, conforme previsto na Lei nº 12.431. O projeto contempla a modernização e a operação da infraestrutura da Linha 7-Rubi, além da implantação e operação do Trem Inter Metropolitano (TIM) e do Trem Intercidades (TIC) – Eixo Norte.
De acordo com a portaria, a iniciativa prevê a conexão ferroviária entre São Paulo e Campinas, abrangendo ainda municípios como Caieiras, Franco da Rocha, Francisco Morato, Campo Limpo Paulista, Várzea Paulista, Jundiaí, Louveira, Vinhedo e Valinhos. O escopo inclui obras de infraestrutura ferroviária, aquisição de novos trens, implantação de sistemas de sinalização e telecomunicações, além de adequações em estações ao longo do traçado.
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O investimento total estimado para o projeto é de R$ 15,2 bilhões, sendo que cerca de R$ 7,86 bilhões deverão ser captados por meio da emissão de debêntures, o equivalente a 52% do volume financeiro previsto. O prazo de implantação é de 63 meses, com início estimado em maio de 2026 e conclusão prevista para setembro de 2031.
Segundo o Ministério das Cidades, o projeto está classificado no setor prioritário de mobilidade urbana e tem como objetivo ampliar a capacidade, a eficiência e a confiabilidade do transporte ferroviário na região. Entre os benefícios esperados estão a redução do tempo de deslocamento, o aumento da oferta de transporte coletivo e a melhoria da qualidade do serviço prestado aos passageiros, com impactos positivos na mobilidade regional.
A TIC Trens S.A., responsável pelo empreendimento, é controlada pela Comporte Participações S.A., que detém 54% da concessionária, enquanto os outros 46% pertencem à CRRC (Hong Kong) Co. Limited. A portaria estabelece que eventuais alterações técnicas no projeto poderão ser autorizadas pelo Ministério das Cidades sem a necessidade de publicação de um novo ato, desde que mantido o enquadramento como investimento prioritário.





