Em nota, a Transwolff se manifestou sobre a informação divulgada pela Prefeitura de São Paulo, que autoriza a contratação da Sancetur para assumir a operação dos lotes D10 e D11 das linhas de ônibus da Zona Sul, anteriormente sob responsabilidade da empresa. Segundo a concessionária, todos os temas relacionados aos processos administrativos envolvendo a Transwolff estão atualmente em discussão na esfera judicial.
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A empresa afirma que, desde o início do processo administrativo, foram identificados indícios de favorecimento irregular à Sancetur. De acordo com a Transwolff, a empresa contratada não teria atendido aos requisitos de habilitação previstos na licitação original, condição considerada essencial para a assunção do serviço público. Ainda assim, conforme o posicionamento apresentado, a Sancetur teria sido incluída de forma indevida em um Grupo de Trabalho Multidisciplinar criado para estudar uma solução consensual para a transferência assistida dos contratos de concessão.
A Transwolff também questiona o fato de a Sancetur ter sido beneficiada com a delegação da operação do serviço público, além da utilização de ônibus e equipamentos que pertencem à concessionária afastada.
Sobre a decisão judicial proferida em Agravo de Instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que modificou o entendimento adotado anteriormente pela primeira instância em relação ao Decreto de Caducidade editado pela Prefeitura contra a Transwolff, a empresa destaca que se trata de uma decisão liminar. Segundo a nota, a medida será contestada por meio dos recursos cabíveis, conforme previsto na legislação.
Por fim, a Transwolff afirma que todas as supostas ilegalidades apontadas ao longo do processo serão submetidas à análise do Poder Judiciário, pelos instrumentos legais apropriados.






