A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) aprovou a celebração de termos de aditamento em contratos de concessão do transporte metropolitano intermunicipal operados por consórcios vinculados à EMTU/SP.
A decisão consta da Deliberação ARTESP nº 66, aprovada durante a 231ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de janeiro de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 134.00026869/2025-80, originado na Superintendência de Transporte Coletivo.
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O ato envolve os contratos de concessão EMTU/SP nº 032/2006, 033/2006, 034/2006 e 040/2006, firmados com os consórcios Intervias, Anhanguera, Internorte de Transportes e Unileste. O objetivo dos aditamentos é implementar e regulamentar o Regime de Transição previsto no Termo de Compromisso nº 01/2026, celebrado em 20 de janeiro deste ano.
De acordo com a deliberação, o Conselho Diretor aprovou a minuta final dos termos de aditamento e autorizou a ARTESP a firmá-los na condição de interveniente-anuente. O órgão regulador também recomendou ao Poder Concedente a formalização dos aditivos nos respectivos contratos.
Além disso, a deliberação determina a adoção das providências necessárias para a efetivação dos termos e ratifica todos os atos processuais já realizados. A aprovação ocorreu por unanimidade de votos entre os conselheiros presentes.





