A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) analisou os impactos tarifários decorrentes da implantação do sistema de pedágio free flow na Rodovia Pedro Eroles (SP-088), que afetou a operação da Linha Metropolitana 348, operada pelo Consórcio Internorte de Transportes.
🚎 Fique por dentro das notícias mais recentes sobre mobilidade:
✅ Canal do Via Trolebus no WhatsApp
✅ Canal do Via Trolebus no Telegram
A deliberação consta no Processo SEI nº 134.00035824/2025-04 e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da agência reguladora. Após a análise técnica, a ARTESP recomendou o deferimento do pedido apresentado pelo consórcio, reconhecendo os efeitos financeiros gerados pelo novo modelo de cobrança de pedágio sobre a linha intermunicipal.
Com a decisão, foi validada a criação de uma nova parcela tarifária no valor de R$ 0,15 por passageiro equivalente. O montante já considera a aplicação do Desconto ao Usuário Frequente (DUF), fixado em 20%, conforme previsto no pedido protocolado pelo operador do serviço.
A agência também ratificou as conclusões técnicas da Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL), apresentadas na Nota Técnica SUCOL/GRGC nº 002/2025, que embasou a avaliação dos impactos operacionais e financeiros do sistema free flow sobre a linha afetada.
Por fim, a ARTESP determinou o encaminhamento do processo ao Poder Concedente, representado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), para ciência e adoção das providências cabíveis dentro de sua competência administrativa.
Outra decisão divulgada pela a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) analisou os impactos tarifários provocados pela implantação do sistema de pedágio free flow na Rodovia Pedro Eroles (SP-088), que afetou a operação de cinco linhas metropolitanas sob responsabilidade do Consórcio Unileste.
A decisão consta no Processo SEI nº 134.00039361/2025-41 e foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da agência. Após avaliação técnica, a ARTESP recomendou o deferimento do pedido apresentado pelo consórcio, reconhecendo os efeitos financeiros do novo modelo de cobrança automática de pedágio sobre as Linhas Metropolitanas 200TRO, 200-S01, 201TRO, 411TRO e 526TRO.
Com a deliberação, foram reconhecidas novas parcelas tarifárias específicas para cada linha. As Linhas 200TRO e 200-S01 terão acréscimo de R$ 0,28 por passageiro equivalente, enquanto a Linha 201TRO contará com parcela adicional de R$ 0,23. Já a Linha 411TRO terá valor reconhecido de R$ 0,15, e a Linha 526TRO, de R$ 0,12 por passageiro equivalente. Todos os valores já consideram a aplicação do Desconto ao Usuário Frequente (DUF), fixado em 20%.








