O deputado estadual Guilherme Cortez apresentou na Assembleia Legislativa de São Paulo o Requerimento de Informação nº 508/2025, pedindo esclarecimentos ao secretário de Parcerias em Investimentos, Rafael Benini, sobre a extinção do Serviço 710, ligação direta entre as Linhas 7–Rubi e 10–Turquesa da CPTM.
Segundo o parlamentar, um estudo técnico produzido por áreas especializadas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) — intitulado “Estudo de Cenários Operacionais com a Extinção do Serviço 710” — aponta que a descontinuidade da operação não se deve a limitações técnicas, mas sim a uma decisão administrativa vinculada à concessão da Linha 7 à concessionária TIC Trens, formalizada pelo Contrato de Concessão Patrocinada nº 002/2024.
🚎 Fique por dentro das notícias mais recentes sobre mobilidade:
✅ Canal do Via Trolebus no WhatsApp
✅ Canal do Via Trolebus no Telegram
O documento técnico, segundo o texto do requerimento, demonstra que a manutenção do Serviço 710 seria operacionalmente viável, desde que houvesse integração entre os centros de controle da CPTM e da concessionária. O cenário considerado mais eficiente previa operação conjunta e terminal compartilhado na estação Palmeiras–Barra Funda, garantindo a continuidade do eixo de conexão entre Rio Grande da Serra e Jundiaí.
Apesar disso, o governo estadual optou por encerrar a operação direta entre as duas linhas, o que, de acordo com o parlamentar, representa redução na integração metropolitana e aumento de impactos negativos aos passageiros.

Cortez questiona o governo sobre os fundamentos jurídicos e administrativos que embasaram a decisão, se há cláusulas contratuais que impedem a continuidade do serviço, e se foram realizados estudos de impacto social, econômico e de segurança pública em decorrência do fim da integração.
O deputado também solicita explicações sobre os motivos que levaram ao descarte de alternativas consideradas mais vantajosas, como a manutenção do serviço em operação conjunta entre a CPTM e a concessionária TIC Trens.
Na justificativa do requerimento, Cortez destaca que a extinção do Serviço 710, sem uma justificativa técnica ou social clara, fere princípios da legalidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos, além de contrariar a Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O parlamentar afirma que a iniciativa visa garantir transparência e controle sobre contratos de concessão e assegurar que as decisões do poder público priorizem o interesse coletivo e a segurança dos usuários.
Renato Lobo – Editor do Via Trolebus





