Em decisão tomada durante a Sessão Plenária desta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou a suspensão da concorrência pública referente à Parceria Público-Privada (PPP) que visa a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, no centro da capital paulista, além da recuperação e implantação de áreas verdes e melhorias viárias no entorno.
O projeto prevê a unificação dos terminais, e a demolição dos atuais, além de dois viadutos.
A medida foi proposta pelo relator do processo, conselheiro João Antonio da Silva Filho, após análise do relatório final elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SCE), que, segundo o TCM, identificou diversas irregularidades no edital da licitação. O conselheiro Eduardo Tuma destacou a importância de suspender a concorrência na fase atual, de modo a evitar a prática de atos administrativos até que as respostas da Prefeitura sejam devidamente analisadas.
A abertura do processo licitatório estava inicialmente prevista para 24 de setembro de 2024. No entanto, após sucessivos adiamentos, a sessão de licitação ocorreu ontem (27), com a realização do credenciamento dos proponentes e a abertura das propostas.

Entre os principais problemas identificados pela área técnica do Tribunal, que levaram à conclusão de que o edital não possui condições de prosseguir, destacam-se:
- Desvio de finalidade da PPP: O projeto, segundo o relatório, não se enquadra como concessão administrativa, pois os principais investimentos seriam realizados por terceiros, o que configura uma contratação de obra pública, vedada como objeto exclusivo de uma PPP.
- Insegurança jurídica: A falta de prazos claros para a emissão da ordem de implantação e a conclusão do programa compromete a previsibilidade contratual.
- Sobreposição contratual: A proposta entra em conflito com outra PPP em andamento (Bloco Leste), o que pode causar sobreposição de encargos e disputas judiciais.
- Fragilidade na modelagem financeira: Foram constatadas falhas na apuração do Valor Presente Líquido (VPL), uso inadequado de parâmetros no cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) e projeções de receitas excessivamente otimistas.
- Distribuição inadequada de riscos: A matriz contratual transfere indevidamente responsabilidades ao poder público, contrariando os princípios de equilíbrio contratual.
“O que nossa Auditoria questiona é se essa PPP de fato possui as características de uma PPP, já que, na essência, trata-se de uma obra pública que poderia ser licitada conforme a nova Lei de Licitações, já aplicada pela administração municipal de São Paulo”, afirmou o conselheiro João Antonio.

Durante a sessão, o conselheiro também determinou à sua assessoria que inclua no Despacho uma solicitação à Prefeitura para informar qual foi o valor do desconto concedido pela empresa vencedora da concorrência.
Diante da gravidade das irregularidades apontadas, o Pleno do TCMSP determinou, em caráter emergencial, que a Prefeitura se abstenha de homologar a licitação até que responda formalmente às conclusões da Auditoria. O Executivo municipal terá o prazo de cinco dias para apresentar sua manifestação.
A decisão trava um projeto estimado em R$ 435 milhões e que vinha sendo conduzido pela Secretaria de Governo Municipal (SGM) e pela Agência Reguladora SP Regula. O Plenário do TCMSP reforçou que continuará acompanhando o andamento do processo até uma eventual assinatura do contrato.