ANTT autoriza oito novas empresas para operar serviços de fretamento interestadual e internacional
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de abril de 2025, a Decisão SUPAS nº 486, datada de 14 de abril, autorizando oficialmente oito empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento.
A autorização foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e segue os parâmetros estabelecidos pela Resolução ANTT nº 4.777/2015. A decisão foi assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da agência.
A liberação para operação está condicionada ao cumprimento integral das normas regulatórias vigentes. Caso sejam identificadas infrações, a ANTT poderá aplicar sanções administrativas, anular a autorização ou até cassá-la.
A ANTT reforça que os serviços de fretamento seguirão sendo fiscalizados com base na legislação em vigor, assegurando a segurança e qualidade do transporte prestado pelas empresas autorizadas.
A partir da publicação da decisão, as empresas estão autorizadas a acessar o sistema da ANTT para emitir as licenças de viagem, conforme previsto no artigo 7º da norma.
Empresas autorizadas:
- Auto Viação Vale do Caí Ltda – CNPJ: 03.406.814/0001-19 – TAF: 437500
- Clovenilcio José de Macedo Transportes Ltda – CNPJ: 30.322.657/0001-36 – TAF: 005127
- Cris Tur L. M. Locadora e Transportes Ltda – CNPJ: 47.226.175/0001-85 – TAF: 010031
- Denes Transportes de Passageiros e Cargas Ltda – CNPJ: 03.446.634/0001-60 – TAF: 010032
- Embaixador Diversões, Eventos, Transporte e Turismo Ltda – CNPJ: 52.421.982/0001-99 – TAF: 010033
- Isabella Transportes e Turismo Ltda – CNPJ: 27.513.417/0001-04 – TAF: 004031
- José Carlos Bento Turismo Ltda – CNPJ: 05.038.908/0001-08 – TAF: 419095
- Turismo JK Ltda – CNPJ: 47.947.993/0001-77 – TAF: 010034