A 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a 99 Tecnologia Ltda não pode operar o serviço de transporte individual por motocicletas, conhecido como mototáxi, na capital paulista.
Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel destacou que a prática configura uma atividade ilegal no município. Segundo o magistrado, “não pode haver na cidade atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros”.
A sentença reforça o posicionamento da Prefeitura de São Paulo, que já havia notificado a empresa sobre a proibição da modalidade, com base em decretos municipais que regulamentam o transporte público e individual na cidade.
Com a decisão judicial, a 99 fica impedida de oferecer o serviço por meio de sua plataforma, sob pena de sanções legais.