O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou na semana passada, a lei 22.162/24 que garante a gratuidade ou desconto de 50% nos ônibus intermunicipais para idosos.
O novo benefício prevê também a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, documento necessário para uso no programa.
A medida possibilita o público da terceira idade a comprar a passagem de embarque em linhas que operam dentro do Paraná, ligando uma cidade a outra.
Essa lei assegura a reserva de dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais, portanto, excluindo a categoria semileito e leito.
A adesão será por ordem de chegada, isentando também destes beneficiários o pagamento das tarifas de pedágio e taxa de uso dos terminais rodoviários.
Caso três horas antes ninguém tenha efetuado a compra nessa condição, a venda dos quatro assentos se tornam livres para qualquer passageiro.
Os idosos contemplados podem também solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida.
A fiscalização referente ao cumprimento da lei ficará a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR e a implantação da nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).