Um despacho do Secretário de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo, Rafael Benini, datado de 9 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2024, nega um pedido de reequilíbrio financeiro feito pela Linha Uni, concessionária responsável pelas obras da Linha 6-Laranja do Metrô.
O processo em questão (nº 021.00003196/2023-96) envolve a Concessionária Linha Universidade S.A. e a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP), relacionado a uma interferência no projeto da Linha 6-Laranja do Metrô, no trecho entre Brasilândia e o VSE Domingos Vega.
O despacho informa que o recurso administrativo interposto pela Concessionária Linha Universidade S.A. foi rejeitado por ser considerado intempestivo, de acordo com os artigos 35 e 44 da Lei nº 10.177, de 30 de setembro de 1998. Além disso, no mérito, o recurso foi negado, pois não foram apresentados novos elementos capazes de alterar a decisão anterior da CMCP, que concluiu pela inexistência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão nº 015/2013.
Com isso, o processo foi devolvido à CMCP para as providências cabíveis, incluindo a intimação da concessionária sobre o julgamento do recurso.