Operadoras foram autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para operar no transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. As empresas habilitadas poderão oferecer serviços regulares entre estados, ampliando a oferta para os usuários.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 3 de outubro de 2024. As operadoras devem manter as condições de habilitação exigidas, conforme o artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Caso contrário, podem ter seus Termos de Autorização cassados.
Empresas autorizadas:
– Transnorte S/A – Decisão SUPAS nº 804, de 2 de outubro de 2024
– Auto Viação Arte Real Ltda – Decisão SUPAS nº 806, de 2 de outubro de 2024
– Manoel Barbosa Lima Ltda – Decisão SUPAS nº 807, de 2 de outubro de 2024
– Mazinho Transportes e Turismo Ltda – Decisão SUPAS nº 808, de 2 de outubro de 2024