O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu, nesta quarta-feira (18), que as greve realizadas pelos metroviários em 2023 não foram ilegais.
Segundo informações do jornal Metrópoles, ficou definido também o pagamento dos dias de trabalho e três meses de estabilidade, portanto ,não permitindo demissões pela companhia.
Outra medida tomada na decisão da Justiça, estipula o pagamento de uma multa no valor de R$ 400 mil divididos entre o Sindicato e o Metrô pelo não cumprimento da liminar que determinava um mínimo percentual de funcionários no atendimento aos passageiros.
Segundo a presidente da entidade sindical, Camila Lisboa, isto é um reconhecimento da luta dos metroviários contra as privatizações.
”Isso foi um reconhecimento importante da justeza da luta da categoria em defesa dos seus postos de trabalho e contra a privatização que afeta a qualidade do serviço.”
Em nota, o Metrô informou que irá recorrer da medida entende sim que houve danos materiais e ao atendimento aos passageiros.
“O Metrô vai recorrer da referida decisão. A companhia entende que há jurisprudência estabilizada sobre o assunto no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em agosto do ano passado, condenou o Sindicato dos Metroviários pela realização de greve política em 2019. Assim como neste caso, as paralisações de outubro e novembro de 2023 foram promovidas por motivos políticos e não cumpriram as determinações judiciais de funcionamento mínimo da rede.
Importante destacar que no inicio da semana, a Justiçla Trtabalhista reconheceu em sentença a legalidade da aplicação de penas aos funcionáriso que, devidamente notificados pelo Metrô, nao se apresentaram em seu posto de trabalho no dia da paralisação ilegal. Da mesma forma, a Justiça Estadual deu ganho de caso ao Metrô para que o sindicato pague pelos danos materiais decorrentes da greve deflagrada em novembro do ano passado.”