A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) do Governo do Estado, publicou nesta terça-feira (17), nova decisão referente a obrigações contratuais da ViaMobilidade no seu contrato de concessão.
Segundo a decisão, a operadora das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens urbanos em São Paulo, não é mais obrigada a realizar o empreendimento número 59 presente no contrato.
Essa cláusula determina que a ViaMobilidade deveria realocar para a região do Brás, uma infraestrutura para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), existente em Presidente Altino no ato da concessão.
É um edifício Administrativo (administração, salas de treinamento, engenharia, programação de serviços, processamento de dados, simuladores, auditório, biblioteca, segurança e medicina do trabalho e outros) e estacionamento fechado e coberto para, no mínimo, 50 veículos, inserido no Edifício Administrativo (subterrâneo ou elevado).
A área estimada de construção supera os 6.300 mil m³ e abrigaria um espaço importante para as operações da estatal em um local bem localizado na região central de São Paulo.
Segundo o documento, será futuramente aplicada uma recomposição financeira do contrato por meio de créditos regulatórios, mas os valores não foram informados.