A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de uma escola particular para que a Prefeitura do Guarujá fosse obrigada a remover um ponto de ônibus da frente da instituição, de acordo com o site Conjur.
A instituição de ensino alegou que, em frente ao local, há um ponto de ônibus e placas de anúncio, obstruindo quase a totalidade da fachada e impedindo o acesso de veículos. No entanto o relator, desembargador Rubens Rihl, disse que a instalação de paradas de ônibus resulta de estudos técnicos feitos pela prefeitura com o intuito de atender ao interesse público, que deve prevalecer sobre o particular.
O desembargador ainda afirmou em sua decisão que “a parada de ônibus já estava localizada no local há décadas e é essencial para o sistema de transporte coletivo”. “Em que pese a autora alegue não restar comprovado que a parada de ônibus estava no local há mais tempo, fato é que não se insurgiu acerca da referida afirmação em momento oportuno, mesmo tendo, ao menos, duas oportunidades para tanto, de forma que resta incontroversa a veracidade da referida informação prestada pelo órgão municipal”, disse.