O Supremo Tribunal Federal autorizou as prefeituras e empresas de ônibus a oferecerem passe livre nos ônibus durante o segundo turno das eleições, em 30 de outubro.
O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, diz que a prática não pode punir prefeitos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. A medida tem o objetivo da garantia constitucional do direito de voto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá regulamentar a atuação dos municípios e operadoras para coibir eventuais abusos de poder político.