Uma liminar do TJ-SP suspendeu taxas de turismo para ônibus em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, de acordo com o site Conjur.
A publicação explica que as Constituições Federal e paulista proíbem a medida de taxar. Então, o desembargador James Siano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a medida em liminar, na último dia 30 de setembro. As taxas de turismo eram para ônibus fretados.
A Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), grupo que que reúne centenas de empresas fretadoras, moveu ação direta de inconstitucionalidade contra as normas da cidade.
Uma lei e dois decretos municipais instituíam um “preço público”, a ser cobrado pela Companhia Municipal de Turismo (Comtur), em função do acesso e da permanência na cidade de veículos de transporte turístico, como ônibus, micro-ônibus e vans.