Uma ação movida na justiça considerava o Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT do Rio de Janeiro, inseguro para pedestres e veículos no centro da cidades. Mas a 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio julgou improcedente.
Movida em 2016, a promotoria pedia a condenação da prefeitura, da Concessionária do VLT, da CET-Rio e da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio.
Mas as provas produzidas no processo “não indicam sequer minimamente riscos à atividade do transporte”, de acordo com a decisão da juíza Georgia Vasconcellos. A juíza ainda diz que “a modernidade do VLT aliada à sua eficiência e baixíssimos riscos (inerentes a qualquer atividade de transporte) aos pedestres e veículos”.