Publicação do jornal “Valor Econômico” informa que transferências de concessões podem ser anuladas pelo o Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte pode considerar inconstitucional a transferência de concessões de uma empresa para a outra. Segundo o texto, outras concessões podem ser afetadas como no setor de energia e rodovias.
As obras da Linha 6 estão em curso por meio da empresa espanhola Acciona, que adquiriu a participação na concessão da Move São Paulo (formado por Odebrecht, Mitsui, UTC e Queiroz Galvão).
O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, em seu voto, não apenas considera inconstitucional a transferência da concessão de uma empresa para outra, mas ainda dá um prazo de dois anos para que as operações realizadas sejam desfeitas e que uma nova licitação seja realizada no lugar.
A Secretaria de Transportes Metropolitanos de São Paulo afirmou em nota ao jornal que “acredita e confia que a ADI será julgada improcedente, dada a existência de ampla doutrina moderna, além de jurisprudência de Tribunais de Contas, citados na análise jurídica da transferência do contrato da Linha 6.”
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