A prefeitura de Curitiba informou por meio de uma nota que o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar a favor do poder público cassando a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que determinava a interrupção do funcionamento do transporte coletivo na região. A medida ocorreria a partir da zero hora deste sábado (20/3).
A liminar foi concedida pelo desembargador Luiz Osório Moraes Panza, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O magistrado menciona a inexistência de competência do TCE para estabelecer a paralisação do transporte coletivo.
“A relevância do fundamento, exigido pelo art. 7º, inc. III, emerge da ausência de competência, num exame preliminar, da autoridade impetrada para estabelecer ou determinar o cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus”, diz trecho da decisão.
Em outro trecho, o desembargador cita que “o papel do Tribunal de Contas será sempre aquele definido pelo art. 70 da Constituição, para efetuar controles de legalidade, legitimidade e economicidade da atividade financeira do Estado. É vedado ao Tribunal de Contas, porém, invadir o “mérito administrativo”, para substituir-se ao gestor público ou ao próprio Congresso Nacional, quanto às escolhas públicas realizadas. A autocontenção se impõe em face da “escolha pública””.