A gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos no Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU, voltou a ser cancelada após a justiça atender um recurso do governo estadual. A medida havia sido suspensa por meio de uma liminar.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu o pedido da administração pública, entendendo que o estatuto do idoso prevê gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais. A mudança passa a valer no dia 1º de fevereiro de 2021.
No caso dos ônibus municipais gerenciados pela SPTrans, o corte segue suspenso. A 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu a eficácia de artigos de lei e decreto do Município de São Paulo que retiraram a isenção tarifária.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a liminar suspendeu o inciso 4º, artigo 7º, da lei nº 17.542/20, e o artigo 2º do decreto nº 60.037/2020. De acordo com o juiz Otavio Tioiti Tokuda, houve vício de forma na elaboração das normas. “Analisando-se o texto da Lei Municipal nº 17.542/2020, verificamos que a ementa nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos e nem sobre a revogação total da Lei Municipal nº 15.912/2013. Além disso, a Lei Municipal nº 17.542/2020 dispôs sobre assuntos diversos e sem pertinência temática entre si, pois tratou de alterar dispositivos legais sobre IPTU, Cadin, criação de subprefeituras, entre outras, assuntos que nada têm a ver com revogação de gratuidade de tarifa de ônibus aos idosos”, diz trecho diz decisão.