Ônibus

Tarifa de ônibus em Porto Alegre pode ser reduzida para R$ 4,55

A Prefeitura de Porto Alegre enviou nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2020, ao Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu) um ofício propondo uma redução de R$ 0,15 no preço da tarifa de ônibus na capital do Rio Grande do Sul, baixando dos atuais R$ 4,70 para R$ 4,55. A medida foi possível devido à aprovação da nova lei proposta pela prefeitura que extinguiu a remuneração pelo gerenciamento da Câmara de Compensação Tarifária (CCT).

A extinção da CCT foi um dos projetos enviados à Câmara Municipal, que fez parte de um pacote de medidas para reduzir o valor da passagem. Um comunicado do poder público da conta de que se todas as medidas fossem aprovadas, o valor da tarifa poderia baixar para até R$ 2,00.

A lei, que foi sancionada nesta quarta-feira, tinha prazo final para manifestação do prefeito Nelson Marchezan Júnior em 12 de novembro. Mas para evitar a proximidade com o primeiro turno das eleições e dar maior transparência à medida, o projeto foi encaminhado nesta quarta-feira ao Comtu para avaliação por parte dos conselheiros, sobre a redução no valor da tarifa.

A administração pública afirma que vem desde o início da atual gestão propondo alternativas para diminuir o valor da passagem. “Nossa ideia é que a política de subsídio ao transporte coletivo apresentada em Porto Alegre possa inspirar uma política nacional que não tenha o cidadão usuário do transporte público como único financiador do sistema”, afirma o secretário municipal extraordinário de Mobilidade Urbana, Rodrigo Tortoriello.

O pacote que está na Câmara para votação desde o início do ano prevê as seguintes medidas:

  • Institui a Taxa de Mobilidade Urbana (TMU) – (PLCE nº 2/2020, protocolado em 27/01/2020): empregadores não irão mais comprar vale-transporte (custo médio mensal poderá cair de aproximadamente R$ 240,00 para até R$ 63,00), caso todas as propostas do pacote sejam aprovadas.
  • Retirada de 3% da Câmara de Compensação Tarifária (CCT) – (PLCE nº 3/2020, protocolado em 27/01/2020): extingue a taxa de 3% da EPTC e desonera os cidadãos que andam de ônibus em R$ 24 milhões ao ano.
  • Autorização ao Executivo para conceder desconto tarifário (PLE nº 2/2020, protocolado em 27/01/2020): a medida permite reduzir o valor da tarifa fora do pico para incentivar a utilização do transporte coletivo.
  • Autoriza o Executivo a conceder subsídio para diminuição do valor da tarifa (PLE nº 3/2020, protocolado em 27/01/2020): autoriza a concessão de subsídio, inclusive cruzado, ao transporte público, assegurando a modicidade das tarifas e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.
  • Criação da Tarifa de Uso do Sistema Viário (PLE nº 1/2020, protocolado em 27/01/2020): tarifa de R$ 0,28 por km/rodado para as empresas de transporte por aplicativos pelo uso do sistema viário.
  • Uma das medidas apresentadas em janeiro foi a redução gradual de cobradores em situações, dias e horários específicos, como em linhas com baixa demanda e dias de passe livre. O Projeto de Lei Complementar (PLCE 15/2017) foi rejeitado pela Câmara Municipal de Porto Alegre.

Além destes projetos acima, o Executivo enviou à Câmara, em agosto deste ano, mais cinco propostas complementares para reduzir o valor da tarifa:

  • Receitas extras tarifárias: uso de verbas de publicidade, rendimentos da compra de passe antecipado e estacionamentos públicos, entre outros, para reduzir o valor da passagem.
  • Tarifa de congestionamento: tarifa cobrada entre 7h e 20h, em dias úteis, para circulação de veículos no Centro Histórico. O impacto seria a redução de R$ 1,60 no valor da tarifa.
  • Alteração na emissão do Cartão Passagem Escolar: retira a obrigatoriedade de intermediação de centros acadêmicos e grêmios estudantis na solicitação e renovação do cartão TRI.
  • Revisão da lei do Sistema de Transporte de Porto Alegre: adequação à legislação federal que disciplina concessões do serviço público, possibilitando a criação de outras fontes de custeio para reduzir a tarifa.
  • Revisão na legislação dos ônibus: permite a incorporação mais ágil de novas tecnologias e possibilita o uso de veículos menores em dias/horários com menor demanda.

Sobre o autor do post

Renato Lobo

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.

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